Norma regulamentadora NR-12
Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
a) Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles; b) Funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas; c) Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção; d) O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada; e) Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; f) Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes; g) Método de trabalho seguro; h) Permissão de trabalho; i) Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles; Funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas; c) Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção; d) O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada; e) Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; f) Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes; g) Método de trabalho seguro; h) Permissão de trabalho; i) Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
a) Histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada; b) Descrição e funcionamento; c) Riscos na operação; d) Principais áreas de perigo; e) Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes; f) Proteções - portas, e distâncias de segurança; g) Exigências mínimas de segurança previstas nesta NR e na Norma Regulamentadora n.º 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; h) Medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e i) Demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança
NBR: 13759 /12100 e NBR 5462